Poderão se inscrever no processo seletivo e participar da mobilidade os candidatos que atenderem a todos os requisitos estabelecidos pela Pró-Reitoria de Ensino, por meio da RESOLUÇÃO nº 10/2016 do CEPE, seção I, art. 6º, aqui transcrito literalmente: “Seção I – Da Elegibilidade. Art. 6º – Poderão participar de Mobilidade Acadêmica estudantes da UFV que, no momento da candidatura ao processo seletivo, satisfizerem as seguintes exigências: I – ter integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro e segundo períodos do seu curso; § 1º – Estudantes que fizerem nova seleção de ingresso para o mesmo curso na UFV, só poderão se candidatar ao processo seletivo 1 (um) ano do curso, após o reingresso.A partir de qual período pode-se fazer intercâmbio?
II – ter concluído, no mínimo, quarenta por cento (40%) da carga horária total do curso;
III – apresentar coeficiente de rendimento acadêmico acumulado igual ou superior a 60;
IV – ter no máximo 2 reprovações acumuladas nos 2 últimos períodos letivos que antecedem à candidatura;
§ 2º – Será permitido aos convênios ou programas específicos estabelecer critérios de elegibilidade diferentes dos definidos nesta Resolução, aprovados pelo CEPE”.
Depende, alguns Programas exigem o Teste de Proficiência, outros não. Essa informação deverá ser apurada com o Coordenador do convênio/programa.
A UFV não se responsabiliza pela obtenção de Passaportes e Vistos, por isso, para conseguir seu documento de forma legal e segura, visite o site da Polícia Federal, lá você encontrará todas as informações necessárias. Selecionamos algumas dicas para você:
Existem modalidades diferentes de vistos e cada país possui suas próprias exigências. Verifique no Consulado do país de destino quais as providências a serem adotadas e qual a modalidade de visto que você necessita. Ademais, se você já está no exterior e necessita prorrogar o seu visto, procure o Serviço de Imigração ou os Setores Consulares, eles te orientarão em todo o procedimento.
A UFV não contribui financeiramente para o seu intercâmbio, mas existem várias instituições e órgãos de fomento que oferecem bolsas e auxílios para o estudante que deseja fazer um intercâmbio acadêmico. Acesse o painel de oportunidades da DRI e verifique se existe algum edital aberto que se enquadre no seu interesse.
A UFV permite o afastamento acadêmico do estudante pelo prazo máximo de 1 ano. Assim, se você solicitou o afastamento por tempo inferior a 1 ano e deseja prorrogar sua estada no exterior, é possível pedir a prorrogação pelo tempo que faltar para completar o prazo máximo com o consentimento da Universidade de destino e de origem.
Há países que permitem que o estudante de intercâmbio trabalhe até 20 horas semanais, mas a maioria não permite concorrência com a mão de obra local. O mais comum é que o estudante exerça alguma atividade remunerada no âmbito da Universidade de destino, tais como pesquisa, monitoria, estágios, etc.
Sim, contanto que a Universidade de destino permita e você seja capaz de administrar as duas atividades.
Sim, a carga horária em estágios no exterior poderá ser validada como carga horária do estágio da UFV.
Basta fazer a Carteira Internacional de Estudante em qualquer agência de viagens.